A habilitação e reabilitação profissional são serviços essenciais oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltados para garantir que os segurados incapacitados, temporário ou permanentemente, possam retornar ao mercado de trabalho. Este artigo busca esclarecer todos os aspectos relevantes sobre esses programas, que são fundamentais para a reintegração profissional e social de pessoas com deficiência e daqueles que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais.
Qual a diferença entre Habilitação e Reabilitação Profissional?
Habilitação profissional é o processo pelo qual uma pessoa com deficiência é preparada e capacitada para ingressar no mercado de trabalho. Este programa é destinado a indivíduos que nunca tiveram uma atividade laboral ou que precisam de qualificação inicial para desempenhar uma função específica. A habilitação profissional inclui a preparação educacional e técnica necessária para que a pessoa possa exercer uma profissão, promovendo sua inclusão no mercado de trabalho.
Reabilitação profissional é o processo destinado aos segurados do INSS que ficaram incapacitados para o trabalho que exerciam anteriormente devido a doença ou acidente. O objetivo é requalificar esses trabalhadores para que possam retornar ao mercado de trabalho, seja na mesma atividade, caso seja possível, ou em uma nova profissão compatível com sua capacidade laboral residual. A reabilitação profissional envolve não só a formação técnica, mas também o acompanhamento e apoio necessário para que o segurado possa se reintegrar de forma eficaz ao ambiente profissional.
Objetivo da Habilitação e Reabilitação Profissional
O principal objetivo dos programas de habilitação e reabilitação profissional é qualificar ou requalificar o segurado, pessoas com deficiência e, quando possível, seus dependentes. Esses programas visam prepará-los para uma nova profissão ou para retornar à sua ocupação anterior, mantendo o status financeiro. O foco é a inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, promovendo sua autonomia e independência.
Características dos Programas
Os programas de habilitação profissional do INSS e reabilitação profissional do segurado são destinados a segurados do INSS que estão parcial ou totalmente incapacitados para o trabalho, além de pessoas com deficiência. Importante destacar que esses serviços não dependem de carência. A execução dos programas é feita por uma equipe multiprofissional, composta por peritos médicos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos e sociólogos.
Quem Pode Ser Beneficiado?
Os beneficiários são selecionados com base em uma ordem de prioridade, que inclui:
1. Segurados em gozo de benefício por incapacidade temporária (acidentária ou previdenciária).
2. Segurados incapazes, mesmo sem carência para benefício por incapacidade.
3. Segurados aposentados por incapacidade permanente.
4. Segurados aposentados que continuam trabalhando.
5. Dependentes do segurado.
6. Pessoas com deficiência.
Como Funciona o Desenvolvimento do Programa?
O desenvolvimento dos programas de habilitação profissional do INSS e reabilitação profissional do segurado se dá por meio de várias funções, incluindo:
– Avaliação e definição da capacidade laborativa residual.
– Orientação e acompanhamento da programação profissional.
– Articulação com a comunidade para facilitar o reingresso no mercado de trabalho.
– Acompanhamento e pesquisa sobre a fixação do trabalhador no mercado de trabalho.
Benefícios e Recursos Fornecidos
Os programas de reabilitação profissional fornecem diversos recursos e benefícios para os participantes, como:
– Cursos profissionalizantes e de melhoria do grau de escolaridade.
– Órteses e próteses.
– Tecnologias assistivas.
– Auxílio-transporte para participar das atividades do programa.
– Auxílio-alimentação e diárias.
– Implementos profissionais, como material didático e equipamentos de proteção individual (EPI).
Onde os Programas São Oferecidos?
Os programas de habilitação e reabilitação profissional são oferecidos nas agências do INSS e em empresas privadas ou públicas que tenham convênios com o INSS. Os participantes devem cumprir as normas estabelecidas nos contratos, acordos ou convênios firmados.
Obrigações das Empresas
Embora as empresas não sejam obrigadas a realizar a reabilitação, aquelas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. A proporção varia conforme o número de empregados da empresa.
As empresas que participam do treinamento dos reabilitandos não têm vínculo empregatício com eles. O INSS também não tem o dever de recolocar os reabilitados no mercado de trabalho, mas fornece os meios necessários para a recuperação da capacidade laboral.
Se você está enfrentando dificuldades para reintegrar-se ao mercado de trabalho devido a uma incapacidade, é essencial conhecer seus direitos e os recursos disponíveis através do INSS. Como advogado previdenciarista, posso ajudá-lo a navegar por esse processo e garantir que você receba todos os benefícios a que tem direito. Entre em contato para uma consulta e saiba mais sobre como posso auxiliá-lo na busca pela reabilitação profissional.
Advogado Previdenciário Caio Rodrigues, OAB/RJ 248.527, pós-graduado em direito previdenciário e prática previdenciária, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e membro das comissões de Direito Previdenciário e Justiça Federal.
Para mais informações, clique no botão do WhatsApp e tire suas dúvidas agora mesmo!